Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, 1, da LC nº 64/90.
Referências:
- LC nº 64/90, art. 1º, II, 1;
- Acórdão nº 12.757 (Rec. nº 10.280);
- Acórdão nº 12.758 (Rec. nº 10.129).
Ministro PAULO BROSSARD, Presidente e Relator - Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro AMÉRICO LUZ - Ministro JOSÉ CÂNDIDO - Ministro TORQUATO JARDIM - Ministro EDUARDO ALCKMIN - Dr. ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, Procurador-Geral Eleitoral.
DJ de 28, 29 e 30/10/92
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